{"id":23,"date":"2012-03-09T21:02:24","date_gmt":"2012-03-10T00:02:24","guid":{"rendered":"http:\/\/sbpmat.org.br\/site\/?page_id=23"},"modified":"2024-02-16T16:30:47","modified_gmt":"2024-02-16T19:30:47","slug":"estatuto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.sbpmat.org.br\/pt\/estatuto\/","title":{"rendered":"Estatuto"},"content":{"rendered":"<p><strong>CAP\u00cdTULO I: DA DENOMINA\u00c7\u00c3O, SEDE, FORO E OBJETIVOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Denomina\u00e7\u00e3o, Sede e Foro<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba &#8211;\u00a0<\/strong>A\u00a0<strong>Sociedade Brasileira de Pesquisa em Materiais (SBPMat)<\/strong>\u00a0\u00e9 uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, fundada por ocasi\u00e3o da I Assembl\u00e9ia Geral da Sociedade, tamb\u00e9m denominada Assembl\u00e9ia de Constitui\u00e7\u00e3o. Com prazo de dura\u00e7\u00e3o indeterminado, a Sociedade Brasileira de Pesquisa em Materiais, doravante denominada\u00a0<strong>SBPMat<\/strong>, tem sede e foro na rua Marqu\u00eas de S\u00e3o Vicente, 225 &#8211; G\u00e1vea, Rio de Janeiro-RJ, Brasil, sendo regida por este Estatuto.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 \u00danico &#8211;<\/strong>\u00a0Constitui condi\u00e7\u00e3o para o pleno funcionamento da\u00a0<strong>Sociedade Brasileira de Pesquisa em Materiais<\/strong>a exist\u00eancia dos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0<strong>Diretoria Executiva<\/strong>, corpo funcional eleito pelo quadro social, executor das atividades deliberadas pelos \u00f3rg\u00e3os superiores abaixo referidos, e por ela pr\u00f3pria, em harmonia com as diretrizes por eles tra\u00e7adas. Em sintonia com a l\u00f3gica da descentraliza\u00e7\u00e3o operacional, a SBPMat beneficia-se da a\u00e7\u00e3o de Diretorias Regionais, criadas por delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo e vinculadas \u00e0 Diretoria Executiva, que det\u00e9m a centraliza\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica, compondo um conjunto de corpos funcionais que atribuem capilaridade \u00e0s a\u00e7\u00f5es nas respectivas regi\u00f5es, estimulando a pr\u00e1tica da harmonia e uniformidade da filosofia de atua\u00e7\u00e3o da Sociedade como um todo.<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0<strong>Conselho Deliberativo<\/strong>, \u00f3rg\u00e3o diretivo;<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0<strong>Assembl\u00e9ia Geral<\/strong>, \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo de delibera\u00e7\u00e3o da sociedade;<\/p>\n<p><strong>Dos Objetivos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0A SBPMat tem por objetivos:<\/p>\n<ol type=\"a\">\n<li>Contribuir com o progresso da pesquisa em materiais no Brasil, sob todos os seus aspectos.<\/li>\n<li>Estimular a natureza interdisciplinar da pesquisa de materiais em escala nacional.<\/li>\n<li>Promover e coordenar o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es entre indiv\u00edduos e\/ou institui\u00e7\u00f5es com interesse na interdisciplinaridade da pesquisa em materiais, incorporando as comunidades cient\u00edfico-acad\u00eamico e industrial no pa\u00eds.<\/li>\n<li>Organizar reuni\u00f5es e eventos, peri\u00f3dicos ou n\u00e3o, que reflitam e estimulem o progresso da pesquisa em materiais no Brasil.<\/li>\n<li>Constituir-se como sociedade representativa nacional e assessorar as ag\u00eancias governamentais no que tange \u00e0s pol\u00edticas e ao financiamento de pesquisa cient\u00edfica no Brasil.<\/li>\n<li>Integrar-se efetivamente na Comunidade Internacional, afiliar-se \u00e0 organiza\u00e7\u00f5es da mais alta credibilidade, representativas do f\u00f3rum internacional da pesquisa em materiais, atualmente identificada como sendo a International Union of Materials Research Societies (IUMRS), colaborar ativamente com as sociedades afiliadas e promover no Brasil congressos de escala e repercuss\u00e3o internacionais referentes \u00e0 pesquisa em materiais.<\/li>\n<li>Divulgar a Ci\u00eancia e Engenharia de Materiais em todos os n\u00edveis, desde o ensino secund\u00e1rio at\u00e9 a p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, e para a sociedade em geral.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a7 \u00danico \u2013\u00a0<\/strong>N\u00e3o obstante a import\u00e2ncia e a necessidade da sua a\u00e7\u00e3o pol\u00edtica junto aos f\u00f3runs oficiais na defesa dos interesses da comunidade de pesquisa em materiais, \u00e9 vedada \u00e0 SBPMat a participa\u00e7\u00e3o direta em qualquer organismo de pol\u00edtica partid\u00e1ria, a qualquer t\u00edtulo.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II: DOS S\u00d3CIOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Categorias<\/strong><\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; O Quadro de S\u00f3cios da SBPMat, que admite as condi\u00e7\u00f5es de Pessoa F\u00edsica e Pessoa Jur\u00eddica, estrutura-se segundo tr\u00eas categorias: (i) S\u00f3cios Contribuintes; (ii) S\u00f3cios Honor\u00e1rios e (iii) Entidades Associadas. Aos s\u00f3cios que participaram da Assembl\u00e9ia de Constitui\u00e7\u00e3o da SBPMat foi designado o status de S\u00f3cio Fundador, independentemente de sua categoria.<\/p>\n<p><strong>(i). S\u00f3cios Contribuintes<\/strong><\/p>\n<p>A\u00a0<strong>Categoria S\u00f3cio Contribuinte\u00a0<\/strong>admite quatro modalidades:<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0<strong>S\u00f3cio Titular<\/strong>: Qualquer profissional id\u00f4neo comprometido com a pesquisa em materiais, independentemente de sua forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica ou profissional.<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0<strong>S\u00f3cio Aspirante<\/strong>: Estudantes universit\u00e1rios e de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, regularmente matriculados.<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0<strong>S\u00f3cio Institucional<\/strong>: Habilitam-se para esta modalidade de s\u00f3cio, empresas, laborat\u00f3rios, universidades, centro de pesquisa e desenvolvimento, federa\u00e7\u00f5es de ind\u00fastria, organiza\u00e7\u00f5es estaduais ou regionais de pesquisa em materiais, centros de forma\u00e7\u00e3o profissional, \u00f3rg\u00e3os de classe de car\u00e1ter t\u00e9cnico-cient\u00edfico e qualquer outra organiza\u00e7\u00e3o, de natureza p\u00fablica ou privada, com interesse na pesquisa em materiais e suas \u00e1reas correlatas.<\/p>\n<p>&#8211;\u00a0<strong>S\u00f3cio Patrocinador<\/strong>: S\u00e3o considerados S\u00f3cios Patrocinadores, por decis\u00e3o do Conselho Deliberativo, as pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas comprometidas com os objetivos da\u00a0<strong>SBPMat<\/strong>\u00a0e admitidas nesta categoria pelo seu interesse de dedicar \u00e0 SBPMat significativo apoio de car\u00e1ter financeiro, material ou intelectual, assim contribuindo para a sustenta\u00e7\u00e3o financeira e patrimonial da Sociedade.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0A admiss\u00e3o de s\u00f3cios na modalidade Institucional ser\u00e1 homologada pela Diretoria Executiva, a de s\u00f3cios Titulares e Aspirantes ser\u00e1 homologada por qualquer um dos membros integrantes da Diretoria Executiva ou das Diretorias Regionais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0A transfer\u00eancia de um S\u00f3cio Aspirante para a categoria de S\u00f3cio Titular ocorrer\u00e1 em qualquer tempo, a partir de sua iniciativa, n\u00e3o se admitindo a sua manuten\u00e7\u00e3o na Categoria Aspirante no exerc\u00edcio seguinte ao ano em que concluir o seu curso formal.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0Os valores das contribui\u00e7\u00f5es de todas as categorias de s\u00f3cios ser\u00e3o estabelecidos pelo Conselho Deliberativo e operacionalizados pela Diretoria Executiva, que se beneficiar\u00e1 do apoio log\u00edstico das Diretorias Regionais.<\/p>\n<p><strong>(ii). S\u00f3cios Honor\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p>A Categoria\u00a0<strong>S\u00f3cio Honor\u00e1rio\u00a0<\/strong>aplica-se a personalidades que tenham prestado relevantes servi\u00e7os \u00e0 SBPMat ou \u00e0 comunidade de pesquisa em materiais brasileira ou internacional.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0O t\u00edtulo de S\u00f3cio Honor\u00e1rio ser\u00e1 conferido pelo Conselho Deliberativo da SBPMat, por decis\u00e3o de tr\u00eas quartos (3\/4) de seus membros, desde que a proposta seja encaminhada por, no m\u00ednimo, vinte e um (21) s\u00f3cios, ligados a pelo menos tr\u00eas se\u00e7\u00f5es regionais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba &#8211;\u00a0<\/strong>Ser\u00e1 facultado aos s\u00f3cios desta categoria a isen\u00e7\u00e3o do pagamento de anuidade \u00e0 SBPMat.<\/p>\n<p><strong>(iii). Entidades Associadas<\/strong><\/p>\n<p>A categoria de s\u00f3cios denominada Entidades Associadas, caracteriza organiza\u00e7\u00f5es sem fins lucrativos, interessadas no desenvolvimento da pesquisa em materiais e de suas \u00e1reas correlatas, com as quais seja estabelecida filia\u00e7\u00e3o m\u00fatua, isenta de pagamento de anuidade de ambas as partes.<\/p>\n<p><strong>S\u00f3cios Fundadores<\/strong><\/p>\n<p>Pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que atendam aos requisitos explicitados no Artigo 40 deste Estatuto.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 6\u00ba &#8211;\u00a0<\/strong>Os s\u00f3cios fundadores receber\u00e3o um t\u00edtulo atestando esta condi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Dos Direitos dos S\u00f3cios<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba &#8211; Constituem direitos dos s\u00f3cios:<\/strong><\/p>\n<p>a) usar e gozar de todos os direitos estabelecidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno da SBPMat;<\/p>\n<p>b) votar, ser votado, manter-se nos cargos para os quais foram eleitos, desde que em dia com suas contribui\u00e7\u00f5es sociais e obedecidas as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno;<\/p>\n<p>c) propor a admiss\u00e3o de novos s\u00f3cios;<\/p>\n<p>d) representar formalmente outros s\u00f3cios em reuni\u00f5es e outras situa\u00e7\u00f5es, na forma prevista e estabelecida no Regimento Interno da SBPMat;<\/p>\n<p>e) os representantes titulares dos S\u00f3cios Institucionais s\u00e3o eleg\u00edveis para qualquer cargo na estrutura da SBPMat;<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1o &#8211;\u00a0<\/strong>Para o exerc\u00edcio dos seus direitos, incluindo a caracteriza\u00e7\u00e3o da sua condi\u00e7\u00e3o de elegibilidade, os s\u00f3cios dever\u00e3o estar em dia com suas contribui\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2o &#8211;<\/strong>\u00a0Cada S\u00f3cio Patrocinador e cada S\u00f3cio Institucional indicar\u00e3o, por escrito, o nome de um representante titular e de um representante suplente para represent\u00e1-los junto \u00e0 SBPMat.<\/p>\n<p><strong>Dos Deveres dos S\u00f3cios<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0S\u00e3o deveres dos s\u00f3cios:<\/p>\n<ol type=\"a\">\n<li>cumprir as disposi\u00e7\u00f5es deste Estatuto e do Regimento Interno e acatar as delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, das Diretorias Regionais e da Assembl\u00e9ia Geral da SBPMat;<\/li>\n<li>lutar pelo desenvolvimento e difus\u00e3o da SBPMat;<\/li>\n<li>zelar pelos bens que constituem o patrim\u00f4nio da SBPMat;<\/li>\n<li>pagar pontualmente as suas contribui\u00e7\u00f5es sociais;<\/li>\n<li>estar imbu\u00eddo de uma atitude pr\u00f3-ativa pela relev\u00e2ncia e desenvolvimento da pesquisa em materiais.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Das Penalidades sobre os S\u00f3cios<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0Os s\u00f3cios que n\u00e3o honrarem as obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno estar\u00e3o incorrendo em faltas sujeitas a penalidades conforme estabelecido no Regimento Interno.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III: DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0A\u00a0<strong>SBPMat\u00a0<\/strong>ser\u00e1 administrada por um Conselho Deliberativo e uma Diretoria Executiva, que se beneficia da a\u00e7\u00e3o descentralizada de Diretorias Regionais.<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0A administra\u00e7\u00e3o operacional da Sociedade \u00e9 de responsabilidade da Diretoria Executiva, integrada pelo seu Presidente e por seus Diretores. Descentralizando a sua operacionaliza\u00e7\u00e3o, a Diretoria Executiva beneficia-se diretamente da a\u00e7\u00e3o das Diretorias Regionais, que, juntas com a Diretoria Exectutiva, comp\u00f5em o que se denomina de Diretoria Colegiada da SBPMat.<\/p>\n<p><strong>Da Assembl\u00e9ia Geral<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0A Assembl\u00e9ia Geral dos s\u00f3cios, soberana em suas decis\u00f5es, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o supremo da manifesta\u00e7\u00e3o da vontade dos s\u00f3cios.<\/p>\n<p>Da Composi\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral<\/p>\n<p><strong>Art. 10 &#8211;<\/strong>\u00a0Comp\u00f5em a Assembl\u00e9ia Geral todos os s\u00f3cios da Sociedade em dia com suas contribui\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p>Das Atribui\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral<\/p>\n<p><strong>Art. 11 &#8211;<\/strong>\u00a0S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral:<\/p>\n<ol type=\"a\">\n<li>aprovar Relat\u00f3rios de Atividades da Sociedade;<\/li>\n<li>deliberar sobre altera\u00e7\u00f5es do Estatuto;<\/li>\n<li>referendar as elei\u00e7\u00f5es do Conselho Deliberativo, da Diretoria na primeira Assembl\u00e9ia Geral ap\u00f3s a conclus\u00e3o do processo eleitoral;<\/li>\n<li>opinar sobre qualquer tema de interesse ao desenvolvimento da pesquisa em materiais e da pr\u00f3pria SBPMat;<\/li>\n<li>homologar decis\u00f5es aprovadas pelo Conselho Deliberativo;<\/li>\n<li>deliberar sobre a concess\u00e3o de aval ou fian\u00e7a a institui\u00e7\u00f5es cient\u00edficas cong\u00eaneres, nacionais, quando for do interesse da SBPMat;<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Das Reuni\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral<\/strong><\/p>\n<p>Art. 12 &#8211; A Assembl\u00e9ia Geral reunir-se-\u00e1 em sess\u00e3o ordin\u00e1ria, obrigatoriamente uma vez por ano, convocada pelo Presidente da SBPMat e, em sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, quando convocada pelo Presidente, ou por um quinto (1\/5) dos s\u00f3cios com direito a voto, ou por tr\u00eas quartos (3\/4) do Conselho Deliberativo, especificando-se o local, data e hor\u00e1rio de realiza\u00e7\u00e3o da referida Assembl\u00e9ia no of\u00edcio de convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 \u00fanico<\/strong>\u00a0&#8211; As reuni\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral Ordin\u00e1ria (AGO) ou Extraordin\u00e1ria (AGE) devem ser convocadas com pelo menos um m\u00eas de anteced\u00eancia, por meio de circular a todos os s\u00f3cios, que dever\u00e1 explicitar os assuntos constantes da pauta.<\/p>\n<p><strong>Art. 13 &#8211;<\/strong>\u00a0A Assembl\u00e9ia ser\u00e1 instalada e presidida pelo Presidente da SBPMat, em primeira convoca\u00e7\u00e3o com a presen\u00e7a de pelo menos um ter\u00e7o dos s\u00f3cios com direito a voto e, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, meia hora depois, com qualquer n\u00famero, devendo as delibera\u00e7\u00f5es serem tomadas por maioria simples.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0Na aus\u00eancia do Presidente da SBPMat, a Assembl\u00e9ia ser\u00e1 instalada e presidida, preferencialmente, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por outro membro da Diretoria, podendo ainda, se proposto por um dos dirigentes e aprovado pela Assembl\u00e9ia, ser designado um dos s\u00f3cios presentes para presidi-la.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0Nas delibera\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral, cada s\u00f3cio ter\u00e1 direito a um voto, permitida a representa\u00e7\u00e3o, devendo o procurador ser s\u00f3cio, exibir e depositar antecipadamente a procura\u00e7\u00e3o, de pr\u00f3prio punho, dispensando-se o reconhecimento de firmas em cart\u00f3rio, admitindo-se que cada procurador represente um e somente um s\u00f3cio, devendo ambos estarem em dia com suas contribui\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0O Secret\u00e1rio Executivo da SBPMat, ou outro s\u00f3cio escolhido pelo Presidente da Assembl\u00e9ia Geral, lavrar\u00e1 ata da reuni\u00e3o a qual deve ser distribu\u00edda aos s\u00f3cios no prazo m\u00e1ximo de 30 dias, para aprova\u00e7\u00e3o na Assembl\u00e9ia subseq\u00fcente.<\/p>\n<p><strong>Do Conselho Deliberativo<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o definidos a constitui\u00e7\u00e3o, o mandato e o processo de elei\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p><strong>Da Constitui\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 14 &#8211;\u00a0<\/strong>O Conselho Deliberativo ser\u00e1 constitu\u00eddo por membros natos e membros eleitos, denominados Conselheiros.<\/p>\n<p>S\u00e3o Membros natos:<\/p>\n<p>a) o\u00a0<strong>presidente da SBPMat<\/strong>, no exerc\u00edcio do seu mandato;<\/p>\n<p>b) o\u00a0<strong>\u00faltimo ex-presidente da SBPMat<\/strong>;<\/p>\n<p>c) o\u00a0<strong>\u00faltimo ex-presidente do Conselho Deliberativo<\/strong>;<\/p>\n<p>S\u00e3o Membros eleitos:<\/p>\n<p>d) at\u00e9 dois (02) Conselheiros representantes dos S\u00f3cios Patrocinadores, na propor\u00e7\u00e3o de 1 (um) Conselheiro representando cinco s\u00f3cios, ou fra\u00e7\u00e3o de cinco, desta categoria, e dois Conselheiros, no caso de haver mais de cinco S\u00f3cios Patrocinadores.<\/p>\n<p>e) at\u00e9 quatro (04) conselheiros representantes dos S\u00f3cios Institucionais, na propor\u00e7\u00e3o de um (1) Conselheiro representando at\u00e9 cinco (5) s\u00f3cios desta categoria.<\/p>\n<p>f) cinco (05) conselheiros representantes dos S\u00f3cios Titulares, um deles podendo ser S\u00f3cio Aspirante.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0A t\u00edtulo de assessoramento pela experi\u00eancia que det\u00eam, por\u00e9m sem direito a voto, todos os demais ex-presidentes s\u00e3o considerados convidados permanentes \u00e0s reuni\u00f5es do Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0\u00c9 vedado aos membros do Conselho Deliberativo, no exerc\u00edcio de seus mandatos, se candidatarem \u00e0 Diretoria Executiva, bem como \u00e9 vedado aos membros da Diretoria Executiva acumularem quaisquer outros cargos da estrutura da SBPMat.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba &#8211;\u00a0<\/strong>Todos os Conselheiros ter\u00e3o suplentes.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba &#8211;\u00a0<\/strong>O Presidente do Conselho Deliberativo poder\u00e1 convidar outras pessoas para participar da reuni\u00e3o do Conselho, por\u00e9m nenhum convidado ter\u00e1 direito a voto.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0Somente os membros eleitos s\u00e3o eleg\u00edveis para o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p><strong>Do Mandato, da Elei\u00e7\u00e3o e da Reelei\u00e7\u00e3o dos Membros do Conselho Deliberativo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 15 &#8211;<\/strong>\u00a0O mandato dos Conselheiros ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de quatro anos e a elei\u00e7\u00e3o, concomitante com a elei\u00e7\u00e3o para a Diretoria Executiva, Diretorias Regionais e Conselho Fiscal, ser\u00e1 realizada conforme definido no Regimento Interno.<\/p>\n<p><strong>Art. 16 &#8211;<\/strong>\u00a0A cada elei\u00e7\u00e3o o Conselho Deliberativo ter\u00e1 renova\u00e7\u00e3o de apenas metade de seus membros de forma a preservar a mem\u00f3ria, permanecendo entretanto a representatividade proporcional das diferentes categorias de s\u00f3cios.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0S\u00e3o permitidas, no m\u00e1ximo, duas (02) reelei\u00e7\u00f5es consecutivas para uma mesma categoria, totalizando tr\u00eas (03) mandatos em s\u00e9rie na respectiva categoria.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0O mandato dos Conselheiros e de seus suplentes ter\u00e1 in\u00edcio a partir de sua posse, que dever\u00e1 ocorrer no m\u00e1ximo no m\u00eas subseq\u00fcente ao t\u00e9rmino do mandato que se completa.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00b0 &#8211;<\/strong>\u00a0No caso de vac\u00e2ncia de qualquer Conselheiro, assumir\u00e1 o seu respectivo Suplente, para completar o mandato. No caso de vac\u00e2ncia do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, o pr\u00f3prio Conselho eleger\u00e1 seu novo Presidente, entre os seus membros.<\/p>\n<p><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Deliberativo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 17 &#8211;\u00a0<\/strong>Adicionalmente \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es explicitadas neste Estatuto, cabem ao Conselho Deliberativo as seguintes atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas:<\/p>\n<p>a) eleger, entre os seus membros, o seu Presidente, que ter\u00e1 um mandato de dois anos nessa fun\u00e7\u00e3o, admitindo-se reelei\u00e7\u00e3o para no m\u00e1ximo dois mandatos consecutivos;<\/p>\n<p>b) aprovar o Regimento Interno e suas altera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as delibera\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral;<\/p>\n<p>d) estabelecer as diretrizes b\u00e1sicas para atendimento aos objetivos da SBPMat;<\/p>\n<p>e) definir as \u00e1reas de pesquisa em materiais que constituem comiss\u00f5es cient\u00edficas interdisciplinares presididas pelos Diretores Cient\u00edficos. Atualmente, as referidas comiss\u00f5es correspondem \u00e0s \u00e1reas interdisciplinadas da pesquisa em materiais diferenciados pela sua fun\u00e7\u00e3o a saber: materiais el\u00e9tricos, materiais estruturais, biomateriais, materiais funcionais. Entretanto o c\u00e1rater din\u00e2mico da pesquisa em materiais prev\u00ea que outras \u00e1reas possam ser contempladas.<\/p>\n<p>f) deliberar, anualmente, sobre o Plano de Atividades da SBPMat;<\/p>\n<p>g) estabelecer anualmente as contribui\u00e7\u00f5es dos s\u00f3cios das diversas categorias;<\/p>\n<p>h) aprovar o or\u00e7amento anual da SBPMat;<\/p>\n<p>i) aprovar a aquisi\u00e7\u00e3o e a aliena\u00e7\u00e3o de bens do ativo da Sociedade constitu\u00eddos por im\u00f3veis e outros bens de valor superior a 100 (cem) sal\u00e1rios m\u00ednimos, ou seu equivalente, a constitui\u00e7\u00e3o de \u00f4nus reais, quando indispens\u00e1veis ao seu funcionamento e, quando for do seu interesse estrat\u00e9gico, a concess\u00e3o de avais e fian\u00e7as a outras institui\u00e7\u00f5es cient\u00edficas cong\u00eaneres, desde que previamente autorizados pela Assembl\u00e9ia Geral da SBPMat;<\/p>\n<p>j) interpretar o Estatuto e decidir sobre casos omissos, podendo propor sua modifica\u00e7\u00e3o a uma Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, obedecendo ao procedimento estabelecido no Regimento Interno.<\/p>\n<p>k) aprovar o balan\u00e7o anual da sociedade, ap\u00f3s parecer favor\u00e1vel do Conselho Fiscal.<\/p>\n<p>l) conferir o t\u00edtulo de S\u00f3cio Honor\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Das Reuni\u00f5es do Conselho Deliberativo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 18 &#8211;\u00a0<\/strong>O Conselho Deliberativo dever\u00e1 reunir-se pelo menos uma vez por ano, convocado por seu Presidente com anteced\u00eancia minima de trinta dias, sendo sua operacionaliza\u00e7\u00e3o regida pelos dispositivos do Regimento Interno.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0A reuni\u00e3o do Conselho Deliberativo ser\u00e1 instalada com a presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, metade mais um dos Conselheiros. As delibera\u00e7\u00f5es sobre assuntos inclu\u00eddos na ordem do dia far-se-\u00e3o por maioria simples dos Conselheiros em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es sociais, presentes \u00e0 reuni\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211;<\/strong>\u00a0As delibera\u00e7\u00f5es sobre assuntos n\u00e3o inclu\u00eddos na ordem do dia tomar-se-\u00e3o por maioria de dois ter\u00e7os (2\/3), do Conselho Deliberativo. Caso n\u00e3o se obtenha esse m\u00ednimo, os assuntos ser\u00e3o comunicados pelo Presidente do Conselho, por escrito, aos Conselheiros ausentes, para vota\u00e7\u00e3o em nova reuni\u00e3o do Conselho a realizar-se no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data de expedi\u00e7\u00e3o do comunicado, observando-se a aprova\u00e7\u00e3o por maioria simples e admitindo-se, se conveniente, a decis\u00e3o por reuni\u00e3o realizada a dist\u00e2ncia por meios eletr\u00f4nicos (teleconfer\u00eancia) ou correio, desde que efetivamente documentada.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba &#8211;\u00a0<\/strong>O Presidente do Conselho n\u00e3o ter\u00e1 direito a voto, cabendo-lhe, entretanto, exercer o Voto de Minerva, quando aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p><strong>Da Diretoria Executiva e Diretorias Regionais<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o definidos a constitui\u00e7\u00e3o, a estrutura, mandato e os processos de elei\u00e7\u00e3o e reelei\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva e Diretorias Regionais da SBPMat.<\/p>\n<p><strong>Da Estrutura e Constitui\u00e7\u00e3o da Diretoria<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 19 &#8211;<\/strong>\u00a0A Diretoria Executiva, que possui a responsabilidade direta pela gest\u00e3o da Sociedade, \u00e9 integrada pelos seguintes membros: Presidente e at\u00e9 6 (seis) Diretores, a saber: Diretor de Administra\u00e7\u00e3o, Finan\u00e7as e Patrim\u00f4nio e por outros 5 (cinco) Diretores Cient\u00edficos, cujas atribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o definidas pelo Presidente, em conson\u00e2ncia com as prioridades estabelecidas no Plano de Atividades da SBPMat estabelecidas pelo conselho diretivo. Cada Diretor \u00e9 respons\u00e1vel por constituir e coordenar as comiss\u00f5es cient\u00edficas pelo conselhor deliberativo. As Diretorias Regionais, vinculadas \u00e0 Diretoria Executiva, respons\u00e1veis pela descentraliza\u00e7\u00e3o operacional da SBPMat, comp\u00f5em-se de no m\u00ednimo de tr\u00eas diretores, um Diretor Regional e dois Diretores Adjuntos. As delibera\u00e7\u00f5es da Diretoria Executiva e Diretorias Regionais dar-se-\u00e3o por maioria simples, admitindo-se participa\u00e7\u00e3o \u00e0 dist\u00e2ncia por meios eletr\u00f4nicos nos casos de aus\u00eancias justificadas.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 \u00danico &#8211;<\/strong>\u00a0\u00c9 vedado aos membros da Diretoria Executiva e das Diretorias Regionais, no exerc\u00edcio de seus mandatos, se candidatarem ao Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p><strong>Do Mandato, da Elei\u00e7\u00e3o e da Reelei\u00e7\u00e3o das Diretorias<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 20 &#8211;<\/strong>\u00a0O Presidente e Diretores Cient\u00edficos que integram a Diretoria Executiva, bem como os Diretores Regionais e seus respectivos Diretores Adjuntos, entendidos como seus suplentes naturais, ser\u00e3o eleitos pelos s\u00f3cios, por voto postal, em chapa proposta de acordo com o Regimento Interno, que assegura a todos os s\u00f3cios o direito de eleger a Diretoria Executiva e restringe a elei\u00e7\u00e3o aos cargos das Diretorias Regionais apenas aos s\u00f3cios vinculados \u00e0s respectivas Regionais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00b0 &#8211;\u00a0<\/strong>As chapas de candidatos \u00e0s Diretorias Regionais dever\u00e3o, cada uma, incluir pelo menos tr\u00eas nomes, o do Diretor Regional e os dos Diretores Adjuntos, para integrarem o corpo diretivo da Regional. Estas chapas ser\u00e3o votadas somente pelos associados diretamente vinculados \u00e0 respectiva Regional. Assim, cada Regional ter\u00e1 tantas chapas quantas forem as registradas pelos seus candidatos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00b0 &#8211;<\/strong>\u00a0No caso de vac\u00e2ncia do cargo de Diretor Regional, assumir\u00e1 o cargo um dos Diretores Adjuntos. No caso de indefini\u00e7\u00f5es ou vac\u00e2ncia total da dire\u00e7\u00e3o da Regional, o assunto dever\u00e1 receber tratamento especial pelo Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p><strong>Art. 21 &#8211;<\/strong>\u00a0O mandato da Diretoria Executiva e das Diretorias Regionais \u00e9 de dois (02) anos e ter\u00e1 in\u00edcio no dia 07 de janeiro do ano subseq\u00fcente \u00e0 elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 \u00danico Para o presidente, admite-se no m\u00e1ximo tr\u00eas mandatos subseq\u00fcentes, ou seja, no m\u00e1ximo duas reelei\u00e7\u00f5es sucessivas. Os membros das Diretorias Regionais da\u00a0<strong>SBPMat<\/strong>\u00a0e o Diretor Administrativo, assim como, os Diretores Cient\u00edficos que comp\u00f5em a sua diretoria executiva poder\u00e3o ser reeleitos um n\u00famero irrestrito de vezes.<\/p>\n<p><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es da Diretoria Executiva<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 22 &#8211;<\/strong>\u00a0\u00c0 Diretoria Executiva da SBPMat compete:<\/p>\n<p>a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as delibera\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral e do Conselho Deliberativo;<\/p>\n<p>b) elaborar, em estreita colabora\u00e7\u00e3o com as Diretorias Regionais, o Plano de Atividades, o or\u00e7amento, bem como o balan\u00e7o anual com o parecer do Conselho Fiscal, e submet\u00ea-los ao Conselho Deliberativo;<\/p>\n<p>c) submeter ao Conselho Deliberativo as despesas n\u00e3o constantes no or\u00e7amento aprovado e que excedam a cinq\u00fcenta (50) sal\u00e1rios m\u00ednimos, ou seu equivalente;<\/p>\n<p>d) propor ao Conselho Deliberativo a cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de Regionais;<\/p>\n<p>e) elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo e \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral o Relat\u00f3rio Anual de Atividades da SBPMat;<\/p>\n<p>f) celebrar conv\u00eanios e acordos de interesse da SBPMat, ou designar representa\u00e7\u00f5es em foros t\u00e9cnico-cient\u00edfico ou pol\u00edtico, estritamente de interesse para o desenvolvimento da pesquisa em materiais, ad referendum do Conselho Deliberativo;<\/p>\n<p>g) quando julgado pertinente, designar os representantes da SBPMat em reuni\u00f5es, nacionais e internacionais, de interesse para o desenvolvimento da pesquisa em materiais e de suas \u00e1reas correlatas;<\/p>\n<p>h) fixar, anualmente, para cada Regional, uma dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para custeio de despesas, de conformidade com o Plano de Trabalho e respectivo or\u00e7amento, aprovados pelo Conselho Deliberativo;<\/p>\n<p>i) aprovar a aquisi\u00e7\u00e3o e a aliena\u00e7\u00e3o de m\u00f3veis, utens\u00edlios e equipamentos indispens\u00e1veis ao funcionamento da SBPMat;<\/p>\n<p>j) aprovar a admiss\u00e3o de novos s\u00f3cios da SBPMat das categorias de S\u00f3cio Patrocinador, S\u00f3cio Institucional e de Entidade Associada;<\/p>\n<p>k) homenagear autoridades de destaque na comunidade da pesquisa em materiais nacional ou internacional;<\/p>\n<p>l) propor modifica\u00e7\u00f5es no Estatuto, submetendo-as a uma Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria;<\/p>\n<p>m) instituir a Comiss\u00e3o Eleitoral para conduzir e coordenar o processo eleitoral dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretorias Executiva e Regionais, fazendo cumprir a finalidade especificada no Regimento Interno.<\/p>\n<blockquote><p><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do Presidente<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 23 &#8211;<\/strong>\u00a0Ao Presidente, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es enumeradas no<strong>\u00a0Art. 22<\/strong>, compete:<\/p><\/blockquote>\n<p>a) representar a SBPMat, ativa e passivamente, em ju\u00edzo ou fora dele, podendo, para tal fim, outorgar procura\u00e7\u00e3o com poderes espec\u00edficos, com prazos n\u00e3o superiores ao seu mandato, exceto para fins judiciais;<\/p>\n<p>b) conduzir, segundo os mais elevados preceitos \u00e9ticos e morais, os destinos da SBPMat, de acordo com o Estatuto, o Regimento Interno, as diretrizes tra\u00e7adas pelo Conselho Deliberativo e as delibera\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral e da Diretoria, sempre atento aos preceitos b\u00e1sicos que consubstanciam a miss\u00e3o e a vis\u00e3o da SBPMat;<\/p>\n<p>c) convocar e presidir as Assembl\u00e9ias Gerais Ordin\u00e1rias (AGO) e Extraordin\u00e1rias (AGEx) e as reuni\u00f5es da Diretoria Executiva e Diretoria Colegiada, podendo, quando pertinente, delegar essa compet\u00eancia;<\/p>\n<p>d) zelar pela execu\u00e7\u00e3o dos planos e programas de atividades da SBPMat;<\/p>\n<p>e) conferir atribui\u00e7\u00f5es especiais aos Diretores e aos Diretores Regionais;<\/p>\n<p>f) autorizar a contrata\u00e7\u00e3o e a demiss\u00e3o de servidores da SBPMat;<\/p>\n<p>g) designar o seu substituto eventual, dentre os demais membros da Diretoria Executiva.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00b0 &#8211;\u00a0<\/strong>No caso de ren\u00fancia a cargo para o qual foi eleito, o renunciante deve dirigir sua comunica\u00e7\u00e3o ao detentor do cargo que lhe for imediatamente superior.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00b0 &#8211;\u00a0<\/strong>No caso de vac\u00e2ncia do cargo de Presidente da SBPMat, o preenchimento da sua vaga ser\u00e1 feito em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria dos Diretores, dentre os quais ser\u00e1 escolhido o novo Presidente para completar o mandato vacante. Quando o mandato remanescente for superior a dezoito (18) meses dever\u00e1 ser procedida a elei\u00e7\u00e3o de um novo Presidente, tamb\u00e9m para completar o mandato.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00b0 &#8211;<\/strong>\u00a0Embora a Diretoria Executiva seja composta do Presidente da SBPMat mais seis Diretores, no caso de ocorrer vac\u00e2ncia de um cargo de Diretor, a vaga n\u00e3o ser\u00e1 preenchida e a fun\u00e7\u00e3o do vacante ser\u00e1 atribu\u00edda a outro Diretor. Adicionalmente ao Presidente da SBPMat a Diretoria Executiva \u00e9 considerada legalmente constitu\u00edda desde que possua no m\u00ednimo tr\u00eas Diretores. Ainda assim, em havendo mais uma vac\u00e2ncia, caber\u00e1 ao Conselho Deliberativo designar, dentre os seus membros, o substituto para completar o mandato vacante ou ent\u00e3o convocar uma elei\u00e7\u00e3o parcial para preencher todos os cargos vagos da Diretoria Executiva, para completar os mandatos, desde que estes sejam superiores a um ano.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 4\u00b0 &#8211;\u00a0<\/strong>As contas financeiras e banc\u00e1rias da SBPMat devem ser movimentadas sempre com duas assinaturas, sendo uma do Presidente da SBPMat, ou de seu substituto formalmente designado por ele, e outra do Diretor de Administra\u00e7\u00e3o, Finan\u00e7as e Patrim\u00f4nio ou, na sua falta, a do seu substituto, tamb\u00e9m formalmente designado pelo Presidente da SBPMat.<\/p>\n<p><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es dos Diretores<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 24 &#8211;\u00a0<\/strong>Ao Diretor de Administra\u00e7\u00e3o, Finan\u00e7as e Patrim\u00f4nio, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es da Diretoria Executiva constantes do Art. 22, compete:<\/p>\n<p>a) coordenar e controlar toda e qualquer atividade administrativa e financeira da SBPMat;<\/p>\n<p>b) coordenar a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, submetendo-a \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva, al\u00e9m de ser o respons\u00e1vel pelo acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;<\/p>\n<p>c) coordenar a elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios financeiros e cont\u00e1beis;<\/p>\n<p>d) desempenhar outras atribui\u00e7\u00f5es dadas pelo Presidente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 \u00danico &#8211;\u00a0<\/strong>As atribui\u00e7\u00f5es dos demais Diretores Cient\u00edficos ser\u00e3o definidas pelo Presidente, em conson\u00e2ncia com o Plano de Atividades da SBPMat.<\/p>\n<p><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es das Diretorias Regionais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 25\u00a0<\/strong>&#8211; Aos Diretores Regionais compete:<\/p>\n<p>a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as delibera\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral, do Conselho Deliberativo e as delibera\u00e7\u00f5es da Diretoria Executiva;<\/p>\n<p>b) de forma articulada com a Diretoria Executiva, coordenar a elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Atividades da Regional sob a sua responsabilidade, o or\u00e7amento da Regional, bem como o balan\u00e7o anual, submetendo-o \u00e0 Diretoria Executiva que o repassar\u00e1 \u00e0 analise do Conselho Fiscal, para compor a presta\u00e7\u00e3o de contas global que dever\u00e1 ser encaminhada \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo;<\/p>\n<p>c) de forma articulada com a Diretoria Executiva, propor, articular e empreender, na regi\u00e3o, atividades estrat\u00e9gicas ao fortalecimento e desenvolvimento da pesquisa em materiais e de suas \u00e1reas correlatas, em sintonia com as expectativas do Pa\u00eds e da SBPMat, devidamente alinhadas com as modernas tend\u00eancias mundiais;<\/p>\n<p>d) coordenar, em estreita articula\u00e7\u00e3o com a Diretoria Executiva, \u00e0 qual est\u00e1 subordinada, e com seus pr\u00f3prios Diretores Adjuntos a administra\u00e7\u00e3o de sua respectiva Regional;<\/p>\n<p>e) elaborar, submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva e fazer cumprir o programa anual de atividades e o or\u00e7amento de sua respectiva Regional;<\/p>\n<p>g) executar as atribui\u00e7\u00f5es especiais conferidas pelo Presidente ou estabelecidas nas reuni\u00f5es da Diretoria Executiva ou Regional;<\/p>\n<p>h) submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva, at\u00e9 15 de mar\u00e7o de cada ano, o relat\u00f3rio de atividades do exerc\u00edcio anterior e o respectivo demonstrativo financeiro.<\/p>\n<p><strong>Das Reuni\u00f5es da Diretoria<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 26 \u2013\u00a0<\/strong>A Diretoria Executiva e as Diretorias Regionais dever\u00e3o reunir-se com a periodicidade necess\u00e1ria para assegurar uma eficiente gest\u00e3o das atividades sob sua responsabilidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 27 &#8211;\u00a0<\/strong>Para estimular a integra\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e a busca de um esfor\u00e7o sin\u00e9rgico global, recomenda-se que a Diretoria Colegiada (foro da Diretoria Executiva com as Diretorias Regionais), deva reunir-se pelo menos um vez por ano, em data fixada, preferencilamente durante o congresso anual da SBPMat.<\/p>\n<p><strong>Da Secretaria da SBPMat<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 28 &#8211;<\/strong>\u00a0Para sua operacionaliza\u00e7\u00e3o, e em fun\u00e7\u00e3o de recursos dispon\u00edveis, a SBPMat dispor\u00e1 de uma Secretaria com funcion\u00e1rios pr\u00f3prios, qualificados para as fun\u00e7\u00f5es requeridas para o bom desempenho da Sociedade.<\/p>\n<p><strong>Art. 29\u00a0<\/strong>&#8211; Quando se fizer necess\u00e1rio e houver recursos financeiros para suporte ou disponibilidade de bolsas de apoio tecnol\u00f3gico concedidos por organismos de fomento, a SBPMat poder\u00e1 dispor tamb\u00e9m de um funcion\u00e1rio, selecionado para o cargo pelo Presidente e homologado pela Diretoria Executiva, para exercer as fun\u00e7\u00f5es de Secret\u00e1rio Executivo. As atribui\u00e7\u00f5es do Secret\u00e1rio Executivo ser\u00e3o definidas no Regimento Interno.<\/p>\n<p><strong>Das Comiss\u00f5es Cient\u00edficas<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 30 &#8211;<\/strong>\u00a0Preferencialmente em sintonia com as Comiss\u00f5es Cient\u00edficas do foro internacional de mais alta tradi\u00e7\u00e3o, credibilidade e representatividade da pesquisa em materiais, atualmente identificado como sendo o International Union of Materials Resaerch Societies (IUMRS), a SBPMat poder\u00e1 dispor de Comiss\u00f5es Cient\u00edficas as quais ter\u00e3o car\u00e1ter tempor\u00e1rio. Objetivando a elabora\u00e7\u00e3o de projetos espec\u00edficos dos temas a serem desenvolvidos pela SBPMat. Essas Comiss\u00f5es Cient\u00edficas estar\u00e3o relacionadas diretamente ao Presidente ou ao Diretor a que estiver afeta a atividade. As Comiss\u00f5es Cient\u00edficas estar\u00e3o abertas \u00e0 comunidade e dever\u00e3o ser representativas da SBPMat.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV: DAS REGIONAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 31 &#8211;\u00a0<\/strong>A SBPMat dispor\u00e1 de Regionais, subordinadas diretamente \u00e0 Diretoria Executiva, destinadas a congregar s\u00f3cios residentes nas respectivas \u00e1reas, para atendimento de seus objetivos, observados os requisitos do Art. 25 deste Estatuto, que tratam das atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas das Regionais, cuja a\u00e7\u00e3o \u00e9 regida pela Diretoria Executiva.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 \u00danico &#8211;\u00a0<\/strong>As Regionais poder\u00e3o ser criadas ou extintas pelo Conselho Deliberativo, que fixar\u00e1 os limites de sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o e sua cidade sede.<\/p>\n<p><strong>Das Diretorias Regionais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 32 &#8211;\u00a0<\/strong>Cada Regional ser\u00e1 administrada por um Diretor Regional, assessorado por dois Diretores Adjuntos, eleitos para este fim, segundo os crit\u00e9rios estabelecidos no Regimento Interno.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 \u00danico &#8211;\u00a0<\/strong>No caso de vac\u00e2ncia do Diretor Regional, deve ser observado o disposto no Par\u00e1grafo 2\u00b0 do Art. 20 deste Estatuto.<\/p>\n<p><strong>Do Mandato dos Diretores Regionais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 33 &#8211;\u00a0<\/strong>O mandato do Diretor Regional, bem como o mandato dos Diretores Adjuntos da Regional, \u00e9 de dois anos e ter\u00e1 in\u00edcio no ato das respectivas posses, que dever\u00e3o ocorrer, no m\u00e1ximo, ao final do mandato da dire\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V: DO PATRIM\u00d4NIO E RECURSOS FINANCEIROS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Patrim\u00f4nio da SBPMat<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 34 &#8211;\u00a0<\/strong>O patrim\u00f4nio da SBPMat ser\u00e1 constitu\u00eddo por:<\/p>\n<ol type=\"a\">\n<li>bens m\u00f3veis e im\u00f3veis;<\/li>\n<li>recursos financeiros em esp\u00e9cie, resultantes de receitas da SBPMat e saldos de balan\u00e7o;<\/li>\n<li>doa\u00e7\u00f5es e legados, inclusive de \u00f3rg\u00e3os nacionais e internacionais e<\/li>\n<li>outros recursos.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a7 \u00danico &#8211;<\/strong>\u00a0A Diretoria fixar\u00e1 o valor m\u00e1ximo do dinheiro em caixa da SBPMat, devendo o excedente ser depositado em institui\u00e7\u00f5es id\u00f4neas, gerido pela Diretoria Executiva e movimentado na forma definida no Par\u00e1grafo 4\u00b0 do Art. 23, no Artigo 24 e no Regimento Interno.<\/p>\n<p><strong>Dos Recursos da SBPMat<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 35 &#8211;\u00a0<\/strong>Constituem rendas e recursos financeiros da SBPMat:<\/p>\n<ol type=\"a\">\n<li>as anuidades recebidas de seus s\u00f3cios;<\/li>\n<li>as import\u00e2ncias provenientes de acordos, projetos e conv\u00eanios firmados pela SBPMat;<\/li>\n<li>as subven\u00e7\u00f5es e aux\u00edlios de qualquer natureza;<\/li>\n<li>as import\u00e2ncias recebidas pela cobran\u00e7a de taxas de inscri\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o de cursos, simp\u00f3sios, palestras, semin\u00e1rios, congressos, exposi\u00e7\u00f5es e reuni\u00f5es;<\/li>\n<li>os valores arrecadados no provimento de informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, acesso a bases de dados ou reembolso referente a publica\u00e7\u00f5es editadas ou articuladas pela SBPMat e repassadas aos seus associados ou \u00e0 pr\u00f3pria comunidade da pesquisa em materiais;<\/li>\n<li>rendas provenientes de aplica\u00e7\u00f5es financeiras.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI: DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Exerc\u00edcio Social<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 36 &#8211;\u00a0<\/strong>O exerc\u00edcio social da SBPMat corresponde ao ano calend\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Da Aus\u00eancia de Remunera\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 37 &#8211;<\/strong>\u00a0Em conson\u00e2ncia com a sua natureza de institui\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos, a SBPMat n\u00e3o remunerar\u00e1 os membros de seu Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Comit\u00eas T\u00e9cnicos e Diretoria Executiva ou Diretorias Regionais, nem distribuir\u00e1 em seu favor, sob qualquer forma, participa\u00e7\u00f5es de qualquer esp\u00e9cie sobre seus resultados financeiros, os quais ser\u00e3o inteiramente aplicados na consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos da pr\u00f3pria SBPMat.<\/p>\n<p><strong>Da Responsabilidade<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 38 &#8211;\u00a0<\/strong>Os s\u00f3cios e Conselheiros n\u00e3o responder\u00e3o individual, subsidi\u00e1ria ou solidariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas pela SBPMat.<\/p>\n<p><strong>Das Auditorias Cont\u00e1beis<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 39 \u2013\u00a0<\/strong>Pelo menos uma vez por ano, a contabilidade da SBPMat ser\u00e1 auditada por auditor independente, articulado pela pr\u00f3pria SBPMat, submetendo seu parecer \u00e0 Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, para aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Dos Fundadores da SBPMat<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 40 &#8211;\u00a0<\/strong>S\u00e3o considerados S\u00f3cios Fundadores da SBPMat todos os s\u00f3cios que assinaram a sua Ata de Constitui\u00e7\u00e3o ou responderam ao Cadastro Eletr\u00f4nico da SBPMat at\u00e9 a data de registro da primeira vers\u00e3o deste Estatuto.<\/p>\n<p><strong>Do Prazo de Dura\u00e7\u00e3o da SBPMat<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 41 &#8211;\u00a0<\/strong>A SBPMat ter\u00e1 prazo de dura\u00e7\u00e3o indeterminado.<\/p>\n<p><strong>Da Dissolu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 42 &#8211;<\/strong>\u00a0A dissolu\u00e7\u00e3o da SBPMat s\u00f3 poder\u00e1 ser decidida em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, convocada para este fim, com a presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os dos s\u00f3cios considerados em condi\u00e7\u00f5es de votar.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 \u00danico &#8211;<\/strong>\u00a0A Assembl\u00e9ia que aprovar a dissolu\u00e7\u00e3o da SBPMat determinar\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio a uma entidade t\u00e9cnica de utilidade p\u00fablica sem fins lucrativos, que esteja registrada no Conselho Nacional de Servi\u00e7o Social (CNSS).<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VIII: DA DISPOSI\u00c7\u00c3O FINAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Altera\u00e7\u00e3o do Estatuto<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 43 &#8211;\u00a0<\/strong>O presente Estatuto s\u00f3 poder\u00e1 ser alterado em Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria, convocada especificamente para este fim, com a presen\u00e7a, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, de um ter\u00e7o (1\/3) dos s\u00f3cios com direito a voto, ou em segunda convoca\u00e7\u00e3o, meia hora depois, com qualquer n\u00famero, devendo sua aprova\u00e7\u00e3o dar-se no m\u00ednimo por dois ter\u00e7os (2\/3) dos s\u00f3cios em dia com suas contribui\u00e7\u00f5es sociais, presentes \u00e0 referida Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CAP\u00cdTULO I: DA DENOMINA\u00c7\u00c3O, SEDE, FORO E OBJETIVOS Da Denomina\u00e7\u00e3o, Sede e Foro Art. 1\u00ba &#8211;\u00a0A\u00a0Sociedade Brasileira de Pesquisa em Materiais (SBPMat)\u00a0\u00e9 uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, fundada por ocasi\u00e3o da I Assembl\u00e9ia Geral da Sociedade, tamb\u00e9m denominada Assembl\u00e9ia de Constitui\u00e7\u00e3o. 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