Estatuto

CAPÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVOS

Da Denominação, Sede e Foro

Art. 1º – Sociedade Brasileira de Pesquisa em Materiais (SBPMat) é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, fundada por ocasião da I Assembléia Geral da Sociedade, também denominada Assembléia de Constituição. Com prazo de duração indeterminado, a Sociedade Brasileira de Pesquisa em Materiais, doravante denominada SBPMat, tem sede e foro na rua Marquês de São Vicente, 225 – Gávea, Rio de Janeiro-RJ, Brasil, sendo regida por este Estatuto.

§ Único – Constitui condição para o pleno funcionamento da Sociedade Brasileira de Pesquisa em Materiaisa existência dos seguintes órgãos:

– Diretoria Executiva, corpo funcional eleito pelo quadro social, executor das atividades deliberadas pelos órgãos superiores abaixo referidos, e por ela própria, em harmonia com as diretrizes por eles traçadas. Em sintonia com a lógica da descentralização operacional, a SBPMat beneficia-se da ação de Diretorias Regionais, criadas por deliberação do Conselho Deliberativo e vinculadas à Diretoria Executiva, que detém a centralização estratégica, compondo um conjunto de corpos funcionais que atribuem capilaridade às ações nas respectivas regiões, estimulando a prática da harmonia e uniformidade da filosofia de atuação da Sociedade como um todo.

– Conselho Deliberativo, órgão diretivo;

– Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação da sociedade;

Dos Objetivos

Art. 2º – A SBPMat tem por objetivos:

  1. Contribuir com o progresso da pesquisa em materiais no Brasil, sob todos os seus aspectos.
  2. Estimular a natureza interdisciplinar da pesquisa de materiais em escala nacional.
  3. Promover e coordenar o intercâmbio de informações entre indivíduos e/ou instituições com interesse na interdisciplinaridade da pesquisa em materiais, incorporando as comunidades científico-acadêmico e industrial no país.
  4. Organizar reuniões e eventos, periódicos ou não, que reflitam e estimulem o progresso da pesquisa em materiais no Brasil.
  5. Constituir-se como sociedade representativa nacional e assessorar as agências governamentais no que tange às políticas e ao financiamento de pesquisa científica no Brasil.
  6. Integrar-se efetivamente na Comunidade Internacional, afiliar-se à organizações da mais alta credibilidade, representativas do fórum internacional da pesquisa em materiais, atualmente identificada como sendo a International Union of Materials Research Societies (IUMRS), colaborar ativamente com as sociedades afiliadas e promover no Brasil congressos de escala e repercussão internacionais referentes à pesquisa em materiais.
  7. Divulgar a Ciência e Engenharia de Materiais em todos os níveis, desde o ensino secundário até a pós-graduação, e para a sociedade em geral.

§ Único – Não obstante a importância e a necessidade da sua ação política junto aos fóruns oficiais na defesa dos interesses da comunidade de pesquisa em materiais, é vedada à SBPMat a participação direta em qualquer organismo de política partidária, a qualquer título.

CAPÍTULO II: DOS SÓCIOS

Das Categorias

Art. 3º – O Quadro de Sócios da SBPMat, que admite as condições de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, estrutura-se segundo três categorias: (i) Sócios Contribuintes; (ii) Sócios Honorários e (iii) Entidades Associadas. Aos sócios que participaram da Assembléia de Constituição da SBPMat foi designado o status de Sócio Fundador, independentemente de sua categoria.

(i). Sócios Contribuintes

Categoria Sócio Contribuinte admite quatro modalidades:

– Sócio Titular: Qualquer profissional idôneo comprometido com a pesquisa em materiais, independentemente de sua formação acadêmica ou profissional.

– Sócio Aspirante: Estudantes universitários e de pós-graduação, regularmente matriculados.

– Sócio Institucional: Habilitam-se para esta modalidade de sócio, empresas, laboratórios, universidades, centro de pesquisa e desenvolvimento, federações de indústria, organizações estaduais ou regionais de pesquisa em materiais, centros de formação profissional, órgãos de classe de caráter técnico-científico e qualquer outra organização, de natureza pública ou privada, com interesse na pesquisa em materiais e suas áreas correlatas.

– Sócio Patrocinador: São considerados Sócios Patrocinadores, por decisão do Conselho Deliberativo, as pessoas físicas ou jurídicas comprometidas com os objetivos da SBPMat e admitidas nesta categoria pelo seu interesse de dedicar à SBPMat significativo apoio de caráter financeiro, material ou intelectual, assim contribuindo para a sustentação financeira e patrimonial da Sociedade.

§ 1º – A admissão de sócios na modalidade Institucional será homologada pela Diretoria Executiva, a de sócios Titulares e Aspirantes será homologada por qualquer um dos membros integrantes da Diretoria Executiva ou das Diretorias Regionais.

§ 2º – A transferência de um Sócio Aspirante para a categoria de Sócio Titular ocorrerá em qualquer tempo, a partir de sua iniciativa, não se admitindo a sua manutenção na Categoria Aspirante no exercício seguinte ao ano em que concluir o seu curso formal.

§ 3º – Os valores das contribuições de todas as categorias de sócios serão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo e operacionalizados pela Diretoria Executiva, que se beneficiará do apoio logístico das Diretorias Regionais.

(ii). Sócios Honorários

A Categoria Sócio Honorário aplica-se a personalidades que tenham prestado relevantes serviços à SBPMat ou à comunidade de pesquisa em materiais brasileira ou internacional.

§ 4º – O título de Sócio Honorário será conferido pelo Conselho Deliberativo da SBPMat, por decisão de três quartos (3/4) de seus membros, desde que a proposta seja encaminhada por, no mínimo, vinte e um (21) sócios, ligados a pelo menos três seções regionais.

§ 5º – Será facultado aos sócios desta categoria a isenção do pagamento de anuidade à SBPMat.

(iii). Entidades Associadas

A categoria de sócios denominada Entidades Associadas, caracteriza organizações sem fins lucrativos, interessadas no desenvolvimento da pesquisa em materiais e de suas áreas correlatas, com as quais seja estabelecida filiação mútua, isenta de pagamento de anuidade de ambas as partes.

Sócios Fundadores

Pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos requisitos explicitados no Artigo 40 deste Estatuto.

§ 6º – Os sócios fundadores receberão um título atestando esta condição.

Dos Direitos dos Sócios

Art. 4º – Constituem direitos dos sócios:

a) usar e gozar de todos os direitos estabelecidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno da SBPMat;

b) votar, ser votado, manter-se nos cargos para os quais foram eleitos, desde que em dia com suas contribuições sociais e obedecidas as disposições estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno;

c) propor a admissão de novos sócios;

d) representar formalmente outros sócios em reuniões e outras situações, na forma prevista e estabelecida no Regimento Interno da SBPMat;

e) os representantes titulares dos Sócios Institucionais são elegíveis para qualquer cargo na estrutura da SBPMat;

§ 1o – Para o exercício dos seus direitos, incluindo a caracterização da sua condição de elegibilidade, os sócios deverão estar em dia com suas contribuições sociais.

§ 2o – Cada Sócio Patrocinador e cada Sócio Institucional indicarão, por escrito, o nome de um representante titular e de um representante suplente para representá-los junto à SBPMat.

Dos Deveres dos Sócios

Art. 5º – São deveres dos sócios:

  1. cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno e acatar as deliberações do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, das Diretorias Regionais e da Assembléia Geral da SBPMat;
  2. lutar pelo desenvolvimento e difusão da SBPMat;
  3. zelar pelos bens que constituem o patrimônio da SBPMat;
  4. pagar pontualmente as suas contribuições sociais;
  5. estar imbuído de uma atitude pró-ativa pela relevância e desenvolvimento da pesquisa em materiais.

Das Penalidades sobre os Sócios

Art. 6º – Os sócios que não honrarem as obrigações estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno estarão incorrendo em faltas sujeitas a penalidades conforme estabelecido no Regimento Interno.

CAPÍTULO III: DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7º – A SBPMat será administrada por um Conselho Deliberativo e uma Diretoria Executiva, que se beneficia da ação descentralizada de Diretorias Regionais.

Art. 8º – A administração operacional da Sociedade é de responsabilidade da Diretoria Executiva, integrada pelo seu Presidente e por seus Diretores. Descentralizando a sua operacionalização, a Diretoria Executiva beneficia-se diretamente da ação das Diretorias Regionais, que, juntas com a Diretoria Exectutiva, compõem o que se denomina de Diretoria Colegiada da SBPMat.

Da Assembléia Geral

Art. 9º – A Assembléia Geral dos sócios, soberana em suas decisões, é o órgão supremo da manifestação da vontade dos sócios.

Da Composição da Assembléia Geral

Art. 10 – Compõem a Assembléia Geral todos os sócios da Sociedade em dia com suas contribuições sociais.

Das Atribuições da Assembléia Geral

Art. 11 – São atribuições da Assembléia Geral:

  1. aprovar Relatórios de Atividades da Sociedade;
  2. deliberar sobre alterações do Estatuto;
  3. referendar as eleições do Conselho Deliberativo, da Diretoria na primeira Assembléia Geral após a conclusão do processo eleitoral;
  4. opinar sobre qualquer tema de interesse ao desenvolvimento da pesquisa em materiais e da própria SBPMat;
  5. homologar decisões aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
  6. deliberar sobre a concessão de aval ou fiança a instituições científicas congêneres, nacionais, quando for do interesse da SBPMat;

Das Reuniões da Assembléia Geral

Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão ordinária, obrigatoriamente uma vez por ano, convocada pelo Presidente da SBPMat e, em sessão extraordinária, quando convocada pelo Presidente, ou por um quinto (1/5) dos sócios com direito a voto, ou por três quartos (3/4) do Conselho Deliberativo, especificando-se o local, data e horário de realização da referida Assembléia no ofício de convocação.

§ único – As reuniões da Assembléia Geral Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE) devem ser convocadas com pelo menos um mês de antecedência, por meio de circular a todos os sócios, que deverá explicitar os assuntos constantes da pauta.

Art. 13 – A Assembléia será instalada e presidida pelo Presidente da SBPMat, em primeira convocação com a presença de pelo menos um terço dos sócios com direito a voto e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número, devendo as deliberações serem tomadas por maioria simples.

§ 1º – Na ausência do Presidente da SBPMat, a Assembléia será instalada e presidida, preferencialmente, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por outro membro da Diretoria, podendo ainda, se proposto por um dos dirigentes e aprovado pela Assembléia, ser designado um dos sócios presentes para presidi-la.

§ 2º – Nas deliberações da Assembléia Geral, cada sócio terá direito a um voto, permitida a representação, devendo o procurador ser sócio, exibir e depositar antecipadamente a procuração, de próprio punho, dispensando-se o reconhecimento de firmas em cartório, admitindo-se que cada procurador represente um e somente um sócio, devendo ambos estarem em dia com suas contribuições sociais.

§ 3º – O Secretário Executivo da SBPMat, ou outro sócio escolhido pelo Presidente da Assembléia Geral, lavrará ata da reunião a qual deve ser distribuída aos sócios no prazo máximo de 30 dias, para aprovação na Assembléia subseqüente.

Do Conselho Deliberativo

São definidos a constituição, o mandato e o processo de eleição dos membros do Conselho Deliberativo.

Da Constituição do Conselho Deliberativo

Art. 14 – O Conselho Deliberativo será constituído por membros natos e membros eleitos, denominados Conselheiros.

São Membros natos:

a) o presidente da SBPMat, no exercício do seu mandato;

b) o último ex-presidente da SBPMat;

c) o último ex-presidente do Conselho Deliberativo;

São Membros eleitos:

d) até dois (02) Conselheiros representantes dos Sócios Patrocinadores, na proporção de 1 (um) Conselheiro representando cinco sócios, ou fração de cinco, desta categoria, e dois Conselheiros, no caso de haver mais de cinco Sócios Patrocinadores.

e) até quatro (04) conselheiros representantes dos Sócios Institucionais, na proporção de um (1) Conselheiro representando até cinco (5) sócios desta categoria.

f) cinco (05) conselheiros representantes dos Sócios Titulares, um deles podendo ser Sócio Aspirante.

§ 1º – A título de assessoramento pela experiência que detêm, porém sem direito a voto, todos os demais ex-presidentes são considerados convidados permanentes às reuniões do Conselho Deliberativo.

§ 2º – É vedado aos membros do Conselho Deliberativo, no exercício de seus mandatos, se candidatarem à Diretoria Executiva, bem como é vedado aos membros da Diretoria Executiva acumularem quaisquer outros cargos da estrutura da SBPMat.

§ 3º – Todos os Conselheiros terão suplentes.

§ 4º – O Presidente do Conselho Deliberativo poderá convidar outras pessoas para participar da reunião do Conselho, porém nenhum convidado terá direito a voto.

§ 5º – Somente os membros eleitos são elegíveis para o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo.

Do Mandato, da Eleição e da Reeleição dos Membros do Conselho Deliberativo

Art. 15 – O mandato dos Conselheiros terá duração de quatro anos e a eleição, concomitante com a eleição para a Diretoria Executiva, Diretorias Regionais e Conselho Fiscal, será realizada conforme definido no Regimento Interno.

Art. 16 – A cada eleição o Conselho Deliberativo terá renovação de apenas metade de seus membros de forma a preservar a memória, permanecendo entretanto a representatividade proporcional das diferentes categorias de sócios.

§ 1º – São permitidas, no máximo, duas (02) reeleições consecutivas para uma mesma categoria, totalizando três (03) mandatos em série na respectiva categoria.

§ 2º – O mandato dos Conselheiros e de seus suplentes terá início a partir de sua posse, que deverá ocorrer no máximo no mês subseqüente ao término do mandato que se completa.

§ 3° – No caso de vacância de qualquer Conselheiro, assumirá o seu respectivo Suplente, para completar o mandato. No caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, o próprio Conselho elegerá seu novo Presidente, entre os seus membros.

Das Atribuições do Conselho Deliberativo

Art. 17 – Adicionalmente às atribuições explicitadas neste Estatuto, cabem ao Conselho Deliberativo as seguintes atribuições específicas:

a) eleger, entre os seus membros, o seu Presidente, que terá um mandato de dois anos nessa função, admitindo-se reeleição para no máximo dois mandatos consecutivos;

b) aprovar o Regimento Interno e suas alterações;

c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembléia Geral;

d) estabelecer as diretrizes básicas para atendimento aos objetivos da SBPMat;

e) definir as áreas de pesquisa em materiais que constituem comissões científicas interdisciplinares presididas pelos Diretores Científicos. Atualmente, as referidas comissões correspondem às áreas interdisciplinadas da pesquisa em materiais diferenciados pela sua função a saber: materiais elétricos, materiais estruturais, biomateriais, materiais funcionais. Entretanto o cárater dinâmico da pesquisa em materiais prevê que outras áreas possam ser contempladas.

f) deliberar, anualmente, sobre o Plano de Atividades da SBPMat;

g) estabelecer anualmente as contribuições dos sócios das diversas categorias;

h) aprovar o orçamento anual da SBPMat;

i) aprovar a aquisição e a alienação de bens do ativo da Sociedade constituídos por imóveis e outros bens de valor superior a 100 (cem) salários mínimos, ou seu equivalente, a constituição de ônus reais, quando indispensáveis ao seu funcionamento e, quando for do seu interesse estratégico, a concessão de avais e fianças a outras instituições científicas congêneres, desde que previamente autorizados pela Assembléia Geral da SBPMat;

j) interpretar o Estatuto e decidir sobre casos omissos, podendo propor sua modificação a uma Assembléia Geral Extraordinária, obedecendo ao procedimento estabelecido no Regimento Interno.

k) aprovar o balanço anual da sociedade, após parecer favorável do Conselho Fiscal.

l) conferir o título de Sócio Honorário.

Das Reuniões do Conselho Deliberativo

Art. 18 – O Conselho Deliberativo deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, convocado por seu Presidente com antecedência minima de trinta dias, sendo sua operacionalização regida pelos dispositivos do Regimento Interno.

§ 1º – A reunião do Conselho Deliberativo será instalada com a presença de, no mínimo, metade mais um dos Conselheiros. As deliberações sobre assuntos incluídos na ordem do dia far-se-ão por maioria simples dos Conselheiros em dia com suas obrigações sociais, presentes à reunião.

§ 2º – As deliberações sobre assuntos não incluídos na ordem do dia tomar-se-ão por maioria de dois terços (2/3), do Conselho Deliberativo. Caso não se obtenha esse mínimo, os assuntos serão comunicados pelo Presidente do Conselho, por escrito, aos Conselheiros ausentes, para votação em nova reunião do Conselho a realizar-se no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da data de expedição do comunicado, observando-se a aprovação por maioria simples e admitindo-se, se conveniente, a decisão por reunião realizada a distância por meios eletrônicos (teleconferência) ou correio, desde que efetivamente documentada.

§ 3º – O Presidente do Conselho não terá direito a voto, cabendo-lhe, entretanto, exercer o Voto de Minerva, quando aplicável.

Da Diretoria Executiva e Diretorias Regionais

São definidos a constituição, a estrutura, mandato e os processos de eleição e reeleição da Diretoria Executiva e Diretorias Regionais da SBPMat.

Da Estrutura e Constituição da Diretoria

Art. 19 – A Diretoria Executiva, que possui a responsabilidade direta pela gestão da Sociedade, é integrada pelos seguintes membros: Presidente e até 6 (seis) Diretores, a saber: Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio e por outros 5 (cinco) Diretores Científicos, cujas atribuições são definidas pelo Presidente, em consonância com as prioridades estabelecidas no Plano de Atividades da SBPMat estabelecidas pelo conselho diretivo. Cada Diretor é responsável por constituir e coordenar as comissões científicas pelo conselhor deliberativo. As Diretorias Regionais, vinculadas à Diretoria Executiva, responsáveis pela descentralização operacional da SBPMat, compõem-se de no mínimo de três diretores, um Diretor Regional e dois Diretores Adjuntos. As deliberações da Diretoria Executiva e Diretorias Regionais dar-se-ão por maioria simples, admitindo-se participação à distância por meios eletrônicos nos casos de ausências justificadas.

§ Único – É vedado aos membros da Diretoria Executiva e das Diretorias Regionais, no exercício de seus mandatos, se candidatarem ao Conselho Deliberativo.

Do Mandato, da Eleição e da Reeleição das Diretorias

Art. 20 – O Presidente e Diretores Científicos que integram a Diretoria Executiva, bem como os Diretores Regionais e seus respectivos Diretores Adjuntos, entendidos como seus suplentes naturais, serão eleitos pelos sócios, por voto postal, em chapa proposta de acordo com o Regimento Interno, que assegura a todos os sócios o direito de eleger a Diretoria Executiva e restringe a eleição aos cargos das Diretorias Regionais apenas aos sócios vinculados às respectivas Regionais.

§ 1° – As chapas de candidatos às Diretorias Regionais deverão, cada uma, incluir pelo menos três nomes, o do Diretor Regional e os dos Diretores Adjuntos, para integrarem o corpo diretivo da Regional. Estas chapas serão votadas somente pelos associados diretamente vinculados à respectiva Regional. Assim, cada Regional terá tantas chapas quantas forem as registradas pelos seus candidatos.

§ 2° – No caso de vacância do cargo de Diretor Regional, assumirá o cargo um dos Diretores Adjuntos. No caso de indefinições ou vacância total da direção da Regional, o assunto deverá receber tratamento especial pelo Conselho Deliberativo.

Art. 21 – O mandato da Diretoria Executiva e das Diretorias Regionais é de dois (02) anos e terá início no dia 07 de janeiro do ano subseqüente à eleição.

§ Único Para o presidente, admite-se no máximo três mandatos subseqüentes, ou seja, no máximo duas reeleições sucessivas. Os membros das Diretorias Regionais da SBPMat e o Diretor Administrativo, assim como, os Diretores Científicos que compõem a sua diretoria executiva poderão ser reeleitos um número irrestrito de vezes.

Das Atribuições da Diretoria Executiva

Art. 22 – À Diretoria Executiva da SBPMat compete:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

b) elaborar, em estreita colaboração com as Diretorias Regionais, o Plano de Atividades, o orçamento, bem como o balanço anual com o parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los ao Conselho Deliberativo;

c) submeter ao Conselho Deliberativo as despesas não constantes no orçamento aprovado e que excedam a cinqüenta (50) salários mínimos, ou seu equivalente;

d) propor ao Conselho Deliberativo a criação e extinção de Regionais;

e) elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral o Relatório Anual de Atividades da SBPMat;

f) celebrar convênios e acordos de interesse da SBPMat, ou designar representações em foros técnico-científico ou político, estritamente de interesse para o desenvolvimento da pesquisa em materiais, ad referendum do Conselho Deliberativo;

g) quando julgado pertinente, designar os representantes da SBPMat em reuniões, nacionais e internacionais, de interesse para o desenvolvimento da pesquisa em materiais e de suas áreas correlatas;

h) fixar, anualmente, para cada Regional, uma dotação orçamentária para custeio de despesas, de conformidade com o Plano de Trabalho e respectivo orçamento, aprovados pelo Conselho Deliberativo;

i) aprovar a aquisição e a alienação de móveis, utensílios e equipamentos indispensáveis ao funcionamento da SBPMat;

j) aprovar a admissão de novos sócios da SBPMat das categorias de Sócio Patrocinador, Sócio Institucional e de Entidade Associada;

k) homenagear autoridades de destaque na comunidade da pesquisa em materiais nacional ou internacional;

l) propor modificações no Estatuto, submetendo-as a uma Assembléia Geral Extraordinária;

m) instituir a Comissão Eleitoral para conduzir e coordenar o processo eleitoral dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretorias Executiva e Regionais, fazendo cumprir a finalidade especificada no Regimento Interno.

Das Atribuições do Presidente

Art. 23 – Ao Presidente, além das atribuições enumeradas no Art. 22, compete:

a) representar a SBPMat, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, para tal fim, outorgar procuração com poderes específicos, com prazos não superiores ao seu mandato, exceto para fins judiciais;

b) conduzir, segundo os mais elevados preceitos éticos e morais, os destinos da SBPMat, de acordo com o Estatuto, o Regimento Interno, as diretrizes traçadas pelo Conselho Deliberativo e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria, sempre atento aos preceitos básicos que consubstanciam a missão e a visão da SBPMat;

c) convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGEx) e as reuniões da Diretoria Executiva e Diretoria Colegiada, podendo, quando pertinente, delegar essa competência;

d) zelar pela execução dos planos e programas de atividades da SBPMat;

e) conferir atribuições especiais aos Diretores e aos Diretores Regionais;

f) autorizar a contratação e a demissão de servidores da SBPMat;

g) designar o seu substituto eventual, dentre os demais membros da Diretoria Executiva.

§ 1° – No caso de renúncia a cargo para o qual foi eleito, o renunciante deve dirigir sua comunicação ao detentor do cargo que lhe for imediatamente superior.

§ 2° – No caso de vacância do cargo de Presidente da SBPMat, o preenchimento da sua vaga será feito em reunião extraordinária dos Diretores, dentre os quais será escolhido o novo Presidente para completar o mandato vacante. Quando o mandato remanescente for superior a dezoito (18) meses deverá ser procedida a eleição de um novo Presidente, também para completar o mandato.

§ 3° – Embora a Diretoria Executiva seja composta do Presidente da SBPMat mais seis Diretores, no caso de ocorrer vacância de um cargo de Diretor, a vaga não será preenchida e a função do vacante será atribuída a outro Diretor. Adicionalmente ao Presidente da SBPMat a Diretoria Executiva é considerada legalmente constituída desde que possua no mínimo três Diretores. Ainda assim, em havendo mais uma vacância, caberá ao Conselho Deliberativo designar, dentre os seus membros, o substituto para completar o mandato vacante ou então convocar uma eleição parcial para preencher todos os cargos vagos da Diretoria Executiva, para completar os mandatos, desde que estes sejam superiores a um ano.

§ 4° – As contas financeiras e bancárias da SBPMat devem ser movimentadas sempre com duas assinaturas, sendo uma do Presidente da SBPMat, ou de seu substituto formalmente designado por ele, e outra do Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio ou, na sua falta, a do seu substituto, também formalmente designado pelo Presidente da SBPMat.

Das Atribuições dos Diretores

Art. 24 – Ao Diretor de Administração, Finanças e Patrimônio, além das atribuições da Diretoria Executiva constantes do Art. 22, compete:

a) coordenar e controlar toda e qualquer atividade administrativa e financeira da SBPMat;

b) coordenar a elaboração da proposta orçamentária, submetendo-a à apreciação da Diretoria Executiva, além de ser o responsável pelo acompanhamento da execução orçamentária;

c) coordenar a elaboração de relatórios financeiros e contábeis;

d) desempenhar outras atribuições dadas pelo Presidente.

§ Único – As atribuições dos demais Diretores Científicos serão definidas pelo Presidente, em consonância com o Plano de Atividades da SBPMat.

Das Atribuições das Diretorias Regionais

Art. 25 – Aos Diretores Regionais compete:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e as deliberações da Diretoria Executiva;

b) de forma articulada com a Diretoria Executiva, coordenar a elaboração do Plano de Atividades da Regional sob a sua responsabilidade, o orçamento da Regional, bem como o balanço anual, submetendo-o à Diretoria Executiva que o repassará à analise do Conselho Fiscal, para compor a prestação de contas global que deverá ser encaminhada à apreciação do Conselho Deliberativo;

c) de forma articulada com a Diretoria Executiva, propor, articular e empreender, na região, atividades estratégicas ao fortalecimento e desenvolvimento da pesquisa em materiais e de suas áreas correlatas, em sintonia com as expectativas do País e da SBPMat, devidamente alinhadas com as modernas tendências mundiais;

d) coordenar, em estreita articulação com a Diretoria Executiva, à qual está subordinada, e com seus próprios Diretores Adjuntos a administração de sua respectiva Regional;

e) elaborar, submeter à aprovação da Diretoria Executiva e fazer cumprir o programa anual de atividades e o orçamento de sua respectiva Regional;

g) executar as atribuições especiais conferidas pelo Presidente ou estabelecidas nas reuniões da Diretoria Executiva ou Regional;

h) submeter à aprovação da Diretoria Executiva, até 15 de março de cada ano, o relatório de atividades do exercício anterior e o respectivo demonstrativo financeiro.

Das Reuniões da Diretoria

Art. 26 – A Diretoria Executiva e as Diretorias Regionais deverão reunir-se com a periodicidade necessária para assegurar uma eficiente gestão das atividades sob sua responsabilidade.

Art. 27 – Para estimular a integração das ações e a busca de um esforço sinérgico global, recomenda-se que a Diretoria Colegiada (foro da Diretoria Executiva com as Diretorias Regionais), deva reunir-se pelo menos um vez por ano, em data fixada, preferencilamente durante o congresso anual da SBPMat.

Da Secretaria da SBPMat

Art. 28 – Para sua operacionalização, e em função de recursos disponíveis, a SBPMat disporá de uma Secretaria com funcionários próprios, qualificados para as funções requeridas para o bom desempenho da Sociedade.

Art. 29 – Quando se fizer necessário e houver recursos financeiros para suporte ou disponibilidade de bolsas de apoio tecnológico concedidos por organismos de fomento, a SBPMat poderá dispor também de um funcionário, selecionado para o cargo pelo Presidente e homologado pela Diretoria Executiva, para exercer as funções de Secretário Executivo. As atribuições do Secretário Executivo serão definidas no Regimento Interno.

Das Comissões Científicas

Art. 30 – Preferencialmente em sintonia com as Comissões Científicas do foro internacional de mais alta tradição, credibilidade e representatividade da pesquisa em materiais, atualmente identificado como sendo o International Union of Materials Resaerch Societies (IUMRS), a SBPMat poderá dispor de Comissões Científicas as quais terão caráter temporário. Objetivando a elaboração de projetos específicos dos temas a serem desenvolvidos pela SBPMat. Essas Comissões Científicas estarão relacionadas diretamente ao Presidente ou ao Diretor a que estiver afeta a atividade. As Comissões Científicas estarão abertas à comunidade e deverão ser representativas da SBPMat.

CAPÍTULO IV: DAS REGIONAIS

Art. 31 – A SBPMat disporá de Regionais, subordinadas diretamente à Diretoria Executiva, destinadas a congregar sócios residentes nas respectivas áreas, para atendimento de seus objetivos, observados os requisitos do Art. 25 deste Estatuto, que tratam das atribuições específicas das Regionais, cuja ação é regida pela Diretoria Executiva.

§ Único – As Regionais poderão ser criadas ou extintas pelo Conselho Deliberativo, que fixará os limites de sua área de atuação e sua cidade sede.

Das Diretorias Regionais

Art. 32 – Cada Regional será administrada por um Diretor Regional, assessorado por dois Diretores Adjuntos, eleitos para este fim, segundo os critérios estabelecidos no Regimento Interno.

§ Único – No caso de vacância do Diretor Regional, deve ser observado o disposto no Parágrafo 2° do Art. 20 deste Estatuto.

Do Mandato dos Diretores Regionais

Art. 33 – O mandato do Diretor Regional, bem como o mandato dos Diretores Adjuntos da Regional, é de dois anos e terá início no ato das respectivas posses, que deverão ocorrer, no máximo, ao final do mandato da direção anterior.

CAPÍTULO V: DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

Do Patrimônio da SBPMat

Art. 34 – O patrimônio da SBPMat será constituído por:

  1. bens móveis e imóveis;
  2. recursos financeiros em espécie, resultantes de receitas da SBPMat e saldos de balanço;
  3. doações e legados, inclusive de órgãos nacionais e internacionais e
  4. outros recursos.

§ Único – A Diretoria fixará o valor máximo do dinheiro em caixa da SBPMat, devendo o excedente ser depositado em instituições idôneas, gerido pela Diretoria Executiva e movimentado na forma definida no Parágrafo 4° do Art. 23, no Artigo 24 e no Regimento Interno.

Dos Recursos da SBPMat

Art. 35 – Constituem rendas e recursos financeiros da SBPMat:

  1. as anuidades recebidas de seus sócios;
  2. as importâncias provenientes de acordos, projetos e convênios firmados pela SBPMat;
  3. as subvenções e auxílios de qualquer natureza;
  4. as importâncias recebidas pela cobrança de taxas de inscrição e promoção de cursos, simpósios, palestras, seminários, congressos, exposições e reuniões;
  5. os valores arrecadados no provimento de informações técnicas, acesso a bases de dados ou reembolso referente a publicações editadas ou articuladas pela SBPMat e repassadas aos seus associados ou à própria comunidade da pesquisa em materiais;
  6. rendas provenientes de aplicações financeiras.

CAPÍTULO VI: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Do Exercício Social

Art. 36 – O exercício social da SBPMat corresponde ao ano calendário.

Da Ausência de Remuneração

Art. 37 – Em consonância com a sua natureza de instituição sem fins lucrativos, a SBPMat não remunerará os membros de seu Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Comitês Técnicos e Diretoria Executiva ou Diretorias Regionais, nem distribuirá em seu favor, sob qualquer forma, participações de qualquer espécie sobre seus resultados financeiros, os quais serão inteiramente aplicados na consecução dos objetivos da própria SBPMat.

Da Responsabilidade

Art. 38 – Os sócios e Conselheiros não responderão individual, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela SBPMat.

Das Auditorias Contábeis

Art. 39 – Pelo menos uma vez por ano, a contabilidade da SBPMat será auditada por auditor independente, articulado pela própria SBPMat, submetendo seu parecer à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, para apreciação.

Dos Fundadores da SBPMat

Art. 40 – São considerados Sócios Fundadores da SBPMat todos os sócios que assinaram a sua Ata de Constituição ou responderam ao Cadastro Eletrônico da SBPMat até a data de registro da primeira versão deste Estatuto.

Do Prazo de Duração da SBPMat

Art. 41 – A SBPMat terá prazo de duração indeterminado.

Da Dissolução

Art. 42 – A dissolução da SBPMat só poderá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios considerados em condições de votar.

§ Único – A Assembléia que aprovar a dissolução da SBPMat determinará a distribuição de seu patrimônio a uma entidade técnica de utilidade pública sem fins lucrativos, que esteja registrada no Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS).

CAPÍTULO VIII: DA DISPOSIÇÃO FINAL

Da Alteração do Estatuto

Art. 43 – O presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, com a presença, em primeira convocação, de um terço (1/3) dos sócios com direito a voto, ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número, devendo sua aprovação dar-se no mínimo por dois terços (2/3) dos sócios em dia com suas contribuições sociais, presentes à referida Assembléia Geral.